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ONDE ENCONTRAMOS OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS ?

Os direitos trabalhistas são as garantias e proteções dadas aos trabalhadores que estão em uma relação de emprego.

 

Esses direitos e outras regras relativas ao contrato de trabalho e à prestação de serviços estão na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, bem como na CF – Constituição Federal e nos ACT/CCT – Acordos Coletivos de Trabalho/Convenções Coletivas de Trabalho negociados por Sindicatos.

 

 

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OS PRINCIPAIS DIREITOS GARANTIDOS AO TRABALHADOR SÃO:

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Carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é direito de todos os trabalhadores, é um documento obrigatório no desempenho de qualquer emprego.

 

Na carteira devem constar todas as anotações sobre sua vida profissional, como data da contratação, valor do salário e função desempenhada.

O documento pode ser recolhido pelo empregador para fazer anotações, mas deve ser devolvido no máximo em 48 horas.

 

 

Jornada de trabalho

A jornada máxima permitida é de 44 horas por semana. A lei também permite jornadas parciais de 30 horas por semana (sem horas extras) ou de 26 horas por semana (com máximo de 6 horas extras).

Em alguns casos pode existir jornada de 36 horas semanais, de forma que trabalhe 6 horas diárias.  Também pode existir jornada de trabalho de 12 horas, mas esta jornada deve obrigatoriamente ser seguida por 36 horas de folga. Este acerto deve ser validado por acordo ou convenção coletiva.

 

 

Horas extras

 

O limite máximo permitido pela lei são 2 horas extras por dia e o acerto deve constar em um acordo individual ou coletivo.

O pagamento das horas extraordinárias deve ser pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal.

 

 

13º salário

 

O 13º salário é uma gratificação natalina com valor igual ao salário.

Em geral o pagamento é feito em duas parcelas: a primeira deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

 

Férias

 

Depois de 12 meses de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Elas podem ser divididas em até três períodos e a lei determina que pelo menos um deles não pode ser inferior a 14 dias seguidos. Os outros períodos de férias devem ser de pelo menos 5 dias corridos.

Antes de iniciar o período de descanso o trabalhador tem direito a receber o pagamento do valor de 1/3 do salário, que deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.

 

 

Gestantes

 

A trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses após o parto. Para mulheres que tiverem filhos por processo de adoção a lei também determina a obrigatoriedade do período de licença maternidade.

A CLT também garante outros direitos como:

  • períodos de repouso mediante apresentação de atestado médico;

  • transferência de função durante a gravidez, caso seja necessário por condições de saúde;

  • dispensa de horário de trabalho para fazer 6 consultas médicas e exames (no mínimo).

 

 

Seguro-desemprego

 

O pagamento do seguro-desemprego só é devido em caso de demissão pelo empregador. Caso o funcionário peça demissão ele não tem direito a receber o seguro.

Pela nova regra do seguro-desemprego, para poder pedir o auxílio é preciso comprovar:

  • 12 meses trabalhados para a primeira solicitação,

  • 9 meses trabalhados para a segunda solicitação,

  • 6 meses trabalhados para a terceira solicitação.

 

 

Fundo de garantia

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhido mensalmente pelo empregador.

O trabalhador pode sacar o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa (até 80% do valor). O empregado também tem direito a usar o FGTS para comprar um imóvel.

 

 

Aviso prévio

 

Receber o aviso prévio de 30 dias é um direito do trabalhador em caso de encerramento do contrato de trabalho. Se o contrato for finalizado por um acordo entre o trabalhador e o empregado há direito de receber metade do valor do aviso.

Se o empregador não der aviso prévio ao funcionário ele terá direito a receber o valor do salário que corresponda ao período do aviso. Caso o funcionário não faça aviso à empresa ele terá descontado o valor correspondente ao período.

A cada ano completo de trabalho, o aviso prévio é acrescido de 3 (três) dias, no limite máximo de 90 (noventa) dias. Porém, no pedido de demissão o período do aviso prévio é sempre de 30 (trinta) dias.

 

 

Empregados domésticos

 

Desde 2015 os empregados domésticos têm os mesmos direitos que já eram garantidos aos outros trabalhadores. São trabalhadores domésticos: quem faz serviço doméstico em geral, cozinheiros e auxiliares, cuidadores, vigilantes e motoristas.

Os empregados têm direito ao registro na carteira de trabalho, pagamento de adicional noturno, fundo de garantia, férias, seguro-desemprego, salário mínimo, 13º e salário-família.

Também é garantida a jornada de trabalho máxima de 44 horas por semana, horas extras, descanso semanal e períodos de intervalo de alimentação e de descanso.

 

 

Cargo comissionado

 

Os direitos trabalhistas de quem ocupa um cargo comissionado podem variar de acordo com o cargo e o tipo de contrato de trabalho assinado.

Quem trabalha em cargo comissionado não tem garantias no emprego, mas o trabalhador pode ter direito a algumas proteções, como: receber fundo de garantia ao final do contrato, direito ao 13º salário e abono de férias.

 

 

Saúde e segurança do trabalhador

 

Todos sabem que o fundamento para a saúde e a segurança do trabalhador está estabelecido na Constituição Federal, conforme disposto no art. 1º, incisos III e IV, que trata da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Igualmente, encontram-se no art. 7º da Carta Maior, normas que protegem o empregado, como aquela prevista no inciso XXII, que estabelece como direito essencial a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Ou aquela estabelecida no inciso XXVIII, do mesmo artigo, que prevê seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Essas normas constitucionais de proteção não têm alcançado efetividade e não têm evitado sofrimento a um grande número de trabalhadores, com a perda da saúde, com mutilações, ou com a perda da própria vida, sendo que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais vêm aumentando em número que causam grande preocupação e trazem prejuízos incalculáveis ao Estado.

O Brasil tem um sistema importante de proteção à saúde e à vida do trabalhador, mas que não está cumprindo com a sua finalidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa o texto constitucional, trazendo normas e regras que protegem o trabalho e o trabalhador. E mais recentemente, surgiu o Decreto nº 7.602, de 08.11.2011, que instituiu a nova Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Isso tudo, entretanto, é insuficiente. A Fiscalização deixou de ser eficiente por falta de estrutura, por falta de fiscais. Surge então a necessidade de ampliação do diálogo social, para que mais pessoas e entidades se integrem no esforço de prevenção dos acidentes e doenças no trabalho.

O diálogo social se caracteriza por essa busca de responsabilização de todos os atores sociais. Assim, o Estado tem que assumir a sua responsabilidade, diretamente, através do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Poder Judiciário Trabalhista. Ou ainda, pelo Ministério Público do Trabalho.

Não se pode também deixar de chamar a atenção para a responsabilidade e o compromisso dos empregados e das empresas, que devem ser os primeiros a buscar a prevenção e a evitar acidentes e doenças profissionais, notadamente a empresa, que é dona do capital e, portanto, tem os meios necessários para implementação de ações que evitem sinistros e doenças.

 

 

Direito previdenciário (aposentadoria), acidente e doença do trabalho

 

O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.

 

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: 

 

  • Aposentadorias;

  • Cobertura de eventos de acidentes, doença, invalidez, morte e idade avançada; 

  • Proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

  • Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e,                                                                                                                         

Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Quais os direitos na demissão ?

 

Os direitos trabalhistas na demissão podem variar de acordo com a situação. É preciso saber se foi o trabalhador ou o empregado que terminou o contrato e se houve justa causa na demissão.

 

Em regra, o trabalhador deve receber o pagamento de férias vencidas, saldo do salário, 13º salário proporcional e horas extras.

 

Se não houve justa causa há direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Nesse caso o empregado também tem o direito a sacar o fundo de garantia (FGTS), seguro-desemprego e receber a multa de 40% sobre o valor do fundo.

 

Se a demissão foi um acordo entre o trabalhador e o funcionário a empresa deve pagar uma multa de 20% sobre o valor do FGTS e o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do fundo.

POR TUDO ISSO, SE O EMPREGADOR NÃO ESTIVER PAGANDO OS SEUS DIREITOS, ESPECIALMENTE, SE NÃO ESTIVER RESPEITANDO OS DIREITOS À SAÚDE E A SEGURANÇA, RECLAME!

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